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3000725-81.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARTUR SERRA DAS CHAGAS
CPF 532.***.***-15
Autor
CLARO
Terceiro
CLARO DIGITAL
Terceiro
CLARO TV
Terceiro
CLARO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de documento de comprovação

18/07/2023, 10:11

Arquivado Definitivamente

05/07/2023, 17:18

Homologada a Transação

30/06/2023, 18:11

Conclusos para julgamento

30/06/2023, 10:20

Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

30/06/2023, 10:19

Juntada de Petição de petição

29/06/2023, 23:58

Decorrido prazo de ARTUR SERRA DAS CHAGAS em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 02:10

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

09/06/2023, 16:15

Juntada de Petição de petição (outras)

09/06/2023, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo nº 3000725-81.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seus patronos, para apresentar endereço atualizado da parte promovida, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Dou fé. Fortaleza, 8 de junho de 2023. FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral

09/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/06/2023, 09:01

Juntada de Petição de documento de comprovação

08/06/2023, 09:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. H. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão retro, na qual indeferi o a tutela de urgência requerida na inicial. O advogado discorre longamente sobre suas razões, no entanto, em meu sentir, acertada foi a decisão da juíza em respondência pois não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do instituto da tutela de urgência. Entendo que, caso a parte estivesse realmente sendo seriamente prejudicada em qualquer aspecto, rapidamente despenderia a quantia cobrada, ainda q

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/05/2023, 15:33

Proferido despacho de mero expediente

20/05/2023, 15:33
Documentos
SENTENÇA
30/06/2023, 18:11
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
29/06/2023, 23:58
DESPACHO
20/05/2023, 15:33
DECISÃO
08/05/2023, 12:35