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3000621-17.2023.8.06.0221

Cumprimento Provisório de SentençaJuros de MoraPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 9.599,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FABIANO MAGNO DE SABOIA SANTOS
CPF 752.***.***-04
Autor
CASAS BAHIA
Terceiro
VIA VAREJO S/A
CNPJ 33.***.***.0783-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2023, 14:38

Juntada de Petição de pedido (outros)

16/05/2023, 16:29

Publicado Intimação em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de pedido (outros)

10/05/2023, 18:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000621-17.2023.8.06.0221. Intimação - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROMOVENTE: FABIANO MAGNO DE SABOIA SANTOS PROMOVIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que houve inadequação do procedimento eleito e, por conseguinte, da classe processual escolhida. A transferência de valores depositados em juízo para fins de cumprimento da obrigação de pagar deve ser procedida nos autos do processo de origem, que n

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/05/2023, 15:59

Proferido despacho de mero expediente

08/05/2023, 21:41

Juntada de Petição de documento de comprovação

27/04/2023, 11:37

Conclusos para decisão

24/04/2023, 22:40

Distribuído por dependência

24/04/2023, 22:40
Documentos
DECISÃO
08/05/2023, 21:41