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3001049-64.2023.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
PEDRO CAVALCANTE LINHARES
CPF 114.***.***-20
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:38

Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE LINHARES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:38

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 12:00

Publicado Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.

01/06/2023, 16:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001049-64.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PEDRO CAVALCANTE LINHARES Endereço: Rua Pintor Lemos, 839, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-720 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/A Endereço:, S/N, ACOPIARA - C

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 12:02

Indeferida a petição inicial

31/05/2023, 12:02

Conclusos para decisão

26/05/2023, 12:08

Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE LINHARES em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:43

Juntada de Petição de contestação

17/05/2023, 14:46

Publicado Despacho em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001049-64.2023.8.06.0167 Despacho: 1. Intime-se a parte autora para juntar documentos de identificação legíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2. Após, conclusos para decisão de urgência Sobral/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito.

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
31/05/2023, 12:02
DESPACHO
09/05/2023, 16:20
DESPACHO
09/05/2023, 16:20