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3001049-64.2023.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
PEDRO CAVALCANTE LINHARES
CPF 114.***.***-20
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:38Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE LINHARES em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:38Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 12:00Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
01/06/2023, 16:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001049-64.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PEDRO CAVALCANTE LINHARES Endereço: Rua Pintor Lemos, 839, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-720 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/A Endereço:, S/N, ACOPIARA - C
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 12:02Indeferida a petição inicial
31/05/2023, 12:02Conclusos para decisão
26/05/2023, 12:08Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE LINHARES em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:43Juntada de Petição de contestação
17/05/2023, 14:46Publicado Despacho em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001049-64.2023.8.06.0167 Despacho: 1. Intime-se a parte autora para juntar documentos de identificação legíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2. Após, conclusos para decisão de urgência Sobral/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito.
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•31/05/2023, 12:02
DESPACHO
•09/05/2023, 16:20
DESPACHO
•09/05/2023, 16:20