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3000270-31.2022.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.185,92
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
LUZIA DE SOUSA CRUZ
CPF 163.***.***-34
DAYACOVAL
BANCO DAYACOVAL
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
OAB/CE 21516•Representa: ATIVO
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA
OAB/CE 22554•Representa: ATIVO
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
OAB/CE 32401•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 16:14Transitado em Julgado em 15/05/2023
15/05/2023, 11:00Juntada de Certidão
15/05/2023, 11:00Juntada de certidão
12/05/2023, 15:34Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 10:30Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 10:30Publicado Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n – Centro. Eusébio/CE CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000270-31.2022.8.06.0075 PROMOVENTE(S): LUZIA DE SOUSA CRUZ PROMOVIDO(A)(S): BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 – LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID 53802239 e com concordância
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/05/2023, 22:27Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 22:27Extinto o processo por desistência
09/05/2023, 22:27Conclusos para julgamento
09/05/2023, 22:14Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 21:12Documentos
SENTENÇA
•09/05/2023, 22:27
DESPACHO
•13/04/2023, 18:58
DESPACHO
•19/07/2022, 15:42