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3000009-36.2022.8.06.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 9.562,55
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
SEBASTIAO ERIVALDO ALVES BARROS
CPF 001.***.***-61
OI
OI MOVEL S.A
TNL PCS S/A
OI MOVEL S.A. (FATURA DE SERVICOS E TELECOMUNICACOES)
Advogados / Representantes
ANTONIO BOSCO PEREIRA CID
OAB/CE 17375•Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 17:13Transitado em Julgado em 02/06/2023
05/07/2023, 17:51Juntada de Certidão
05/07/2023, 17:51Decorrido prazo de ANTONIO BOSCO PEREIRA CID em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:00Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:00Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora afirma que está sendo cobrada indevidamente, inclusive com negativação de seu nome perante entidades cadastrais de inadimplentes e protesto. Requer reconhecimento de inexistência da dívida, exclusão de seu nome dos referidos cadastros, bem como condenação ressarcitória por dan
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora afirma que está sendo cobrada indevidamente, inclusive com negativação de seu nome perante entidades cadastrais de inadimplentes e protesto. Requer reconhecimento de inexistência da dívida, exclusão de seu nome dos referidos cadastros, bem como condenação ressarcitória por dan
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 11:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 11:12Julgado improcedente o pedido
25/04/2023, 19:34Conclusos para julgamento
20/04/2023, 09:21Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/05/2023, 11:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/05/2023, 11:12
SENTENÇA
•25/04/2023, 19:34
DESPACHO
•29/03/2023, 22:10
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2022, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
•29/03/2022, 14:12
DECISÃO
•23/03/2022, 12:03