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3000270-98.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.020,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
ANTONIA RAIMUNDA FERNANDES BASTOS MACIEL
CPF 548.***.***-34
Autor
ANTONIA RAIMUNDA FERNANDES BASTOS MACIEL
Terceiro
TIM S/A
Terceiro
TIM S.A
Terceiro
TIM S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JERFFESON OLINDA OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:32

Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:32

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 09:44

Transitado em Julgado em 22/06/2023

23/06/2023, 09:44

Juntada de Certidão

23/06/2023, 09:44

Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.

06/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIA RAIMUNDA FERNANDES BASTOS MACIEL REU: TIM S/A e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000270-98.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. Aduz a autora que está sendo cobrada indevidamente, por meio da linha telefônica de seu filho falecido, em razão da um plano de telefonia que o de cujos não contrat

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIA RAIMUNDA FERNANDES BASTOS MACIEL REU: TIM S/A e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000270-98.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. Aduz a autora que está sendo cobrada indevidamente, por meio da linha telefônica de seu filho falecido, em razão da um plano de telefonia que o de cujos não contrat

05/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023

05/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023

05/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/06/2023, 14:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/06/2023, 14:15

Extinto o processo por ausência das condições da ação

24/05/2023, 14:52

Conclusos para julgamento

24/05/2023, 14:15
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/06/2023, 14:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/06/2023, 14:15
SENTENÇA
24/05/2023, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
10/05/2023, 11:43
DESPACHO
05/05/2023, 18:19