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3001530-38.2022.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 893,76
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL AGATA
CNPJ 08.***.***.0001-49
MIKAELE HELLEN AMARANTE CALDEIRA DA COSTA
CPF 611.***.***-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/05/2023, 01:27Juntada de Certidão
27/05/2023, 01:27Transitado em Julgado em 27/05/2023
27/05/2023, 01:27Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:02Decorrido prazo de JOSE WLADIMIR DE SIQUEIRA FEIJO em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:02Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:02Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Proc: 3001530-38.2022.8.06.0013 Ementa: Cobrança de taxa condominial. iLegitimidade passiva. Extinção. SENTENÇA Trata-se de demanda promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL AGATA em face de MIKAELE HELLEN AMARANTE CALDEIRA DA COSTA. O promovente afirma na inicial que é credor da promovida na quantia de R$ 744,80, referente às taxas condominiais da Unidade nº 104, Bloco O, do condomínio autor, do período de novembro
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 11:51Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/05/2023, 18:48Conclusos para julgamento
02/03/2023, 18:00Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
12/12/2022, 10:12Juntada de Petição de substabelecimento
12/12/2022, 10:01Juntada de Petição de certidão
28/10/2022, 15:44Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/05/2023, 11:51
SENTENÇA
•09/05/2023, 18:48