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0070099-34.2019.8.06.0180
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2019
Valor da Causa
R$ 24.950,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Reriutaba
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2023, 15:46Transitado em Julgado em 24/08/2023
02/09/2023, 15:46Juntada de Certidão
02/09/2023, 15:46Decorrido prazo de FRANCISCA LARISSA PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 02:27Decorrido prazo de ALEXANDRE XAVIER PINTO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 02:27Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65258720
09/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65258720
09/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65277514
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0070099-34.2019.8.06.0180. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Promovente: MARIA SAMILA DE SOUSA SILVA Promovido: EDITORA BRASIL CONCURSOS LTDA - ME SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da Audiência Una, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65277515
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0070099-34.2019.8.06.0180. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Promovente: MARIA SAMILA DE SOUSA SILVA Promovido: EDITORA BRASIL CONCURSOS LTDA - ME SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da Audiência Una, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65258720
07/08/2023, 11:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65258720
07/08/2023, 11:22Homologada a Transação
04/08/2023, 13:21Conclusos para julgamento
04/08/2023, 13:09Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/08/2023, 16:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/08/2023, 16:34
SENTENÇA
•04/08/2023, 13:21
DESPACHO
•09/01/2023, 09:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•11/08/2022, 09:17
DESPACHO
•16/12/2021, 11:30
CERTIDÃO
•16/12/2021, 11:30
SENTENÇA
•25/11/2021, 11:58
DESPACHO
•29/10/2021, 15:36
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2021, 13:38
ATO ORDINATÓRIO
•07/08/2020, 11:05
ATO ORDINATÓRIO
•06/08/2020, 17:52
DECISÃO
•11/02/2020, 15:21