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3000206-88.2023.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 12.274,88
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLEITON MOREIRA SABOIA
CPF 030.***.***-96
IBFC
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 12:54Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
27/06/2023, 12:53Transitado em Julgado em 12/06/2023
13/06/2023, 10:24Juntada de Certidão
13/06/2023, 10:24Decorrido prazo de CLEITON MOREIRA SABOIA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:09Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000206-88.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL Vistos etc. No despacho de id nº 58718122, fora concedido o prazo de 48(quarenta e oito) horas para que a parte reclamante juntasse aos autos o comprovante de pagamento das custas do processo de nº3001441-27.2022.06.0009, e nada se pronunciou, o que significa que negligenciou no cumprimento da determinação judicial, incidindo, assim, em atitude contum
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2023, 08:19Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/05/2023, 19:34Conclusos para julgamento
18/05/2023, 14:16Decorrido prazo de CLEITON MOREIRA SABOIA em 17/05/2023 06:00.
18/05/2023, 02:36Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000206-88.2023.8.06.0009 DESPACHO O autor faltou a audiência do processo 3001441-27.2022.8.06.0009, sendo condenado ao pagamento das custas na forma da Lei. No compulsar dos presentes autos, nota-se ausência do pagamento supramencionado. O pagamento das custas em razão do descaso da parte autora, em comparecer a audiência é necessário, e com previsão legal. Cito: “RECURSO INOMINADO. AÇÃO IDÊNTIC
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 08:19
SENTENÇA
•19/05/2023, 19:34
DESPACHO
•09/05/2023, 20:02