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0050540-19.2021.8.06.0052

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 12.230,04
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

29/01/2024, 17:54

Arquivado Definitivamente

15/01/2024, 10:34

Juntada de certidão

15/01/2024, 10:34

Juntada de certidão

12/01/2024, 13:03

Proferido despacho de mero expediente

28/11/2023, 11:38

Conclusos para despacho

28/11/2023, 10:06

Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária

22/11/2023, 13:32

Juntada de certidão

22/11/2023, 13:31

Juntada de petição (outras)

31/08/2023, 11:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A RECORRIDA: LÚCIA LAURINDO PAZ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - PROCESSO N. 0050540-19.2021.8.06.0052 Vistos em inspeção. Cuida-se de Recurso Inominado interposto por BANCO BRADESCO S/A., vergastando a decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, no bojo da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. O recurso foi erigido e distribuído a essa 1ª Turma Recursal, Gabinete 01 deste Relat

07/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A RECORRIDA: LÚCIA LAURINDO PAZ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - PROCESSO N. 0050540-19.2021.8.06.0052 Vistos em inspeção. Cuida-se de Recurso Inominado interposto por BANCO BRADESCO S/A., vergastando a decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, no bojo da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. O recurso foi erigido e distribuído a essa 1ª Turma Recursal, Gabinete 01 deste Relat

07/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA RECORRIDO (A): LUCIA LAURINDO PAZ Visto e examinados. Compulsando os autos, verifica-se as partes juntaram ao presente feito uma notícia de realização de acordo, contudo o instrumento homologatório não esta devidamente assinado pelas partes, razão pela qual determino a intimação da promovida, através do seu represe Intimação - FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 1 RECURSO INOMINADO Nº 0050540-19.2021.8.06.0052

26/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/05/2023, 09:44

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

24/05/2023, 16:43

Publicado Intimação em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
28/11/2023, 11:38
DECISÃO
02/08/2023, 17:37
DESPACHO
21/06/2023, 14:43
DESPACHO
19/04/2023, 12:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/01/2023, 13:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/01/2023, 13:30
SENTENÇA
28/12/2022, 20:06
DESPACHO
04/07/2022, 14:13
ATO ORDINATÓRIO
28/09/2021, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
06/08/2021, 15:03
DESPACHO
04/06/2021, 17:32
CERTIDÃO
04/06/2021, 17:32