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3000886-21.2023.8.06.0091
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.368,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
21/02/2024, 10:42Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 06:34Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 10:56Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 10:55Juntada de certidão
31/01/2024, 10:53Expedição de Alvará.
29/01/2024, 16:49Juntada de Certidão
29/01/2024, 15:06Transitado em Julgado em 22/01/2024
29/01/2024, 15:06Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78134197
22/01/2024, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/01/2024, 20:27Conclusos para decisão
17/01/2024, 10:49Juntada de Petição de petição (outras)
17/01/2024, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000886-2
10/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78134197
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO Nº 3000886-21.2023.8.06.0091 PARTE RECORRENTE BANCO BRADESCO S/A PARTE RECORRIDA ANTÔNIA ALVES DE ARAÚJO JUIZ RELATOR FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e materiais ajuizada por ANTÔNIA ALVES DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S.A, na qual aduz sofrer descontos e
10/01/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•17/01/2024, 20:27
ATO ORDINATÓRIO
•09/01/2024, 12:26
DECISÃO
•09/01/2024, 09:46
DESPACHO
•11/12/2023, 17:52
DECISÃO
•31/10/2023, 10:52
SENTENÇA
•28/09/2023, 12:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•12/09/2023, 17:04
DECISÃO
•09/05/2023, 17:25