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0051454-97.2020.8.06.0091
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 17:45Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE IGUATU em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:16Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA PEDREIRO em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:15Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84794465
30/04/2024, 00:00Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84794465
30/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84794465
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2° Vara Cível de Iguatu DESPACHO R.h. R.h. Equivocados os atos ordinatórios de id. 67166050 e id. 71669882. A multa por litigância de má-fé é revertida em favor da parte adversa no feito, nos termos no art. 96 do CPC, devendo as partes promoverem o cumprimento de sentença, excetuadas as situações previstas como ato atentatório à dignidade da justiça, não sendo a hipótese dos autos. Proceda-se à correção dos expedientes, acaso tenha sido efetivamente inscrita a dí
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84794465
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2° Vara Cível de Iguatu DESPACHO R.h. R.h. Equivocados os atos ordinatórios de id. 67166050 e id. 71669882. A multa por litigância de má-fé é revertida em favor da parte adversa no feito, nos termos no art. 96 do CPC, devendo as partes promoverem o cumprimento de sentença, excetuadas as situações previstas como ato atentatório à dignidade da justiça, não sendo a hipótese dos autos. Proceda-se à correção dos expedientes, acaso tenha sido efetivamente inscrita a dí
29/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84794465
26/04/2024, 13:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84794465
26/04/2024, 13:50Proferido despacho de mero expediente
24/04/2024, 09:40Conclusos para despacho
23/04/2024, 14:52Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA PEDREIRO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 22:47Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71669882
13/11/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•24/04/2024, 09:40
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2023, 11:07
ATO ORDINATÓRIO
•22/08/2023, 09:18
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/05/2023, 16:22
DESPACHO
•05/05/2023, 13:03
ATO ORDINATÓRIO
•02/12/2022, 11:23
SENTENÇA
•03/11/2022, 11:09
ATO ORDINATÓRIO
•15/07/2022, 13:42
SENTENÇA
•27/06/2022, 17:41
ATO ORDINATÓRIO
•18/05/2022, 15:03
DOCUMENTOS DIVERSOS
•17/12/2021, 17:04
DOCUMENTOS DIVERSOS
•27/05/2021, 10:29
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•31/01/2021, 17:06
DOCUMENTOS DIVERSOS
•20/10/2020, 11:05
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•04/09/2020, 13:27