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3000418-39.2023.8.06.0000
Agravo de InstrumentoAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MUNICIPIO DE QUIXADA
CNPJ 23.***.***.0001-89
MARESSA DE ABREU SANTOS BARBOSA
MARIA ALZIRA ARAUJO BURITI
CPF 029.***.***-08
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
CNPJ 02.***.***.0001-23
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 12:10Juntada de certidão
24/10/2023, 16:29Expedição de Ofício.
23/10/2023, 23:38Transitado em Julgado em 26/09/2023
23/10/2023, 23:35Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAUJO BURITI em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:06Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 17:45Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 21/07/2023 23:59.
28/07/2023, 16:11Publicado Intimação em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 03000418-39.2023.8.06.0000. Agravante: Município de Quixadá Agravada: Maria Alzira Araújo Buriti Relator: Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - – Agravo de Instrumento Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto pelo Município de Quixadá, adversando a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível daquela Comarca de Juazeiro do Norte, nos autos da ação ordinária nº 03000412-64.2023.8.06.0112, que deferiu pedido
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 14:44Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/05/2023, 14:43Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE QUIXADA - CNPJ: 23.444.748/0001-89 (AGRAVANTE)
25/05/2023, 19:06Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AGRAVADA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000418-39.2023.8.06.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, no qual figura como parte agravante Município de Quixadá e como parte agravada Maria Alzira Araújo Buriti, interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cíve
12/05/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•25/05/2023, 19:06
DECISÃO
•11/05/2023, 00:38