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3000561-35.2022.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 08:57Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 21:44Conclusos para despacho
09/11/2023, 13:40Juntada de despacho
07/11/2023, 10:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INCLUO O PRESENTE RECURSO NA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, COM INÍCIO PREVISTO NO DIA 20/09/23, FINALIZANDO EM 26/09/23, ONDE SERÁ JULGADO O RECURSO EM EPÍGRAFE. O(A)S ADVOGADO(A)S, DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL OU ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DO JULGAMENTO, PODERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO A EXCLUSÃO DO FEITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (CONFORME INC. IV § 1º do art. 44 DO REGIMENTO
07/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/08/2023, 22:19Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
25/07/2023, 21:40Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63848583
11/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000561-35.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RAPHAEL MENDES BELEM RECLAMADO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo pelo reclamado, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com e
10/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63820684
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000561-35.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RAPHAEL MENDES BELEM RECLAMADO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo pelo reclamado, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com e
10/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/07/2023, 16:32Recebido o recurso Com efeito suspensivo
07/07/2023, 10:19Conclusos para decisão
07/07/2023, 09:57Decorrido prazo de SIMONE RAQUEL DE ASSIS em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:07Documentos
DESPACHO
•09/11/2023, 21:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/09/2023, 17:48
DESPACHO
•06/09/2023, 13:27
DECISÃO
•07/07/2023, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/06/2023, 15:00
SENTENÇA
•02/06/2023, 06:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 12:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 12:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 12:26
SENTENÇA
•10/05/2023, 22:13