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3000961-26.2023.8.06.0167
Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 13:53Audiência Preliminar cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:35, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
04/07/2024, 13:52Processo Desarquivado
04/07/2024, 13:51Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87695893
07/06/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 13:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87695893
06/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que a circunstanciada foi indiciada nos tipos penais dos artigos 138 e 139 Código Penal Brasileiro. Compulsando os autos, observo que há concursos material, e que a soma das penas em abstrato, superam 02 anos, logo, fogem a competência deste Juizado (art. 61 da Lei 9.099/19
06/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 12:50Transitado em Julgado em 05/06/2024
05/06/2024, 12:50Juntada de Certidão
05/06/2024, 12:50Juntada de certidão
05/06/2024, 12:47Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87695893
05/06/2024, 11:48Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 11:48Extinto o processo por incompetência territorial
05/06/2024, 10:08Conclusos para julgamento
04/06/2024, 16:46Documentos
SENTENÇA
•05/06/2024, 10:08
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2024, 13:09
DESPACHO
•18/12/2023, 12:48
DESPACHO
•17/08/2023, 14:23
DECISÃO
•16/08/2023, 14:19
DECISÃO
•11/05/2023, 12:46
DECISÃO
•11/05/2023, 12:46