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3000354-23.2023.8.06.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.616,84
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VANDEMBERG BARBOSA CAVALCANTE
CPF 623.***.***-82
ENGGEGAS ENGENHARIA LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 07:43Juntada de Certidão
30/05/2023, 07:42Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 07:42Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:43Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 300354-23.2023.8.06.0002 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, todavia, a respeito da competência territorial, o artigo 4º da Lei 9.099/95, assim preceitua: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profiss
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 14:06Extinto o processo por incompetência territorial
11/05/2023, 11:05Conclusos para julgamento
09/05/2023, 19:35Juntada de certidão
09/05/2023, 19:35Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 16:16Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 15:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
08/05/2023, 16:16Distribuído por sorteio
08/05/2023, 16:16Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 14:05
SENTENÇA
•11/05/2023, 11:05