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3000648-64.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.538,15
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO ERIALDO DA SILVA SAMPAIO
CPF 671.***.***-34
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
TAP PORTUGAL
TAP AIR PORTUGAL
TAP
Advogados / Representantes
RENATA MALCON MARQUES
OAB/BA 24805•Representa: PASSIVO
CATARINA DA SILVA DIAS
OAB/BA 41523•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 14:37Juntada de certidão
29/06/2023, 11:11Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 11:30Expedição de Alvará.
21/06/2023, 08:21Expedido alvará de levantamento
08/06/2023, 15:13Conclusos para despacho
30/05/2023, 11:24Juntada de certidão
30/05/2023, 11:23Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 54501761), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores deposita
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 54501761), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores deposita
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 17:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 17:30Documentos
DESPACHO
•08/06/2023, 15:13
SENTENÇA
•14/04/2023, 13:52
DESPACHO
•20/01/2023, 13:44
SENTENÇA
•07/10/2022, 14:31
DESPACHO
•06/06/2022, 14:50