Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000648-64.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.538,15
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO ERIALDO DA SILVA SAMPAIO
CPF 671.***.***-34
Autor
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
Terceiro
TAP PORTUGAL
Terceiro
TAP AIR PORTUGAL
Terceiro
TAP
Terceiro
Advogados / Representantes
RENATA MALCON MARQUES
OAB/BA 24805Representa: PASSIVO
CATARINA DA SILVA DIAS
OAB/BA 41523Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2023, 14:37

Juntada de certidão

29/06/2023, 11:11

Juntada de documento de comprovação

21/06/2023, 11:30

Expedição de Alvará.

21/06/2023, 08:21

Expedido alvará de levantamento

08/06/2023, 15:13

Conclusos para despacho

30/05/2023, 11:24

Juntada de certidão

30/05/2023, 11:23

Publicado Intimação em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 54501761), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores deposita

12/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 54501761), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores deposita

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 17:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 17:30
Documentos
DESPACHO
08/06/2023, 15:13
SENTENÇA
14/04/2023, 13:52
DESPACHO
20/01/2023, 13:44
SENTENÇA
07/10/2022, 14:31
DESPACHO
06/06/2022, 14:50