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3018338-23.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 59.982,32
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
16/04/2025, 15:16Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
31/03/2025, 11:18Juntada de despacho
27/03/2025, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: FRANCISCO KENNEDYS ARAUJO LIMA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3018338-23.2023.8.06.0001 Vistos em inspeção. Trata-se de recurso inominado interposto por Francisco Kennedys Araujo Lima em face de Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID: 13194239. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Ple
28/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/06/2024, 15:17Proferidas outras decisões não especificadas
25/06/2024, 14:13Conclusos para despacho
25/06/2024, 13:48Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
21/06/2024, 18:09Juntada de Petição de recurso
12/06/2024, 11:30Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Registro, no entanto, que se trata de ação de repetição de indébito c/c danos morais, promovida por Francisco Kennedys Araújo Lima, em face do requerido Estado do Ceará, ambos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, cuja pretensão concerne, em suma, à declaração de não incidência de descontos de contribuições prev
05/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Registro, no entanto, que se trata de ação de repetição de indébito c/c danos morais, promovida por Francisco Kennedys Araújo Lima, em face do requerido Estado do Ceará, ambos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, cuja pretensão concerne, em suma, à declaração de não incidência de descontos de contribuições prev
05/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Registro, no entanto, que se trata de ação de repetição de indébito c/c danos morais, promovida por Francisco Kennedys Araújo Lima, em face do requerido Estado do Ceará, ambos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, cuja pretensão concerne, em suma, à declaração de não incidência de descontos de contribuições prev
05/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87422909
05/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Registro, no entanto, que se trata de ação de repetição de indébito c/c danos morais, promovida por Francisco Kennedys Araújo Lima, em face do requerido Estado do Ceará, ambos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, cuja pretensão concerne, em suma, à declaração de não incidência de descontos de contribuições prev
05/06/2024, 00:00Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/03/2025, 11:18
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•10/12/2024, 19:00
Despacho
•27/06/2024, 19:25
Despacho
•25/06/2024, 14:13
Intimação da Sentença
•04/06/2024, 15:15
Intimação da Sentença
•04/06/2024, 15:14
Sentença
•29/05/2024, 10:46
Despacho
•05/02/2024, 10:17
Despacho
•17/01/2024, 14:55
Decisão
•11/05/2023, 17:15