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3000536-55.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 13:58Juntada de despacho
13/08/2024, 08:14Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/07/2024, 14:28Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 15:20Conclusos para despacho
01/07/2024, 15:18Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 16:49Publicado Decisão em 13/06/2024. Documento: 87995537
13/06/2024, 00:00Publicado Decisão em 13/06/2024. Documento: 87995537
13/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87995537
12/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 3000536-55.2023.8.06.0019 Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte recorrente. Recebo o presente recurso, face se encontrarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito ao Fórum das Turmas Recursais. Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
12/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87995537
11/06/2024, 16:32Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/06/2024, 16:32Conclusos para despacho
10/06/2024, 15:38Juntada de Petição de pedido (outros)
10/06/2024, 15:17Publicado Despacho em 04/06/2024. Documento: 87565935
04/06/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•18/07/2024, 10:58
DESPACHO
•01/07/2024, 15:20
DECISÃO
•11/06/2024, 16:32
DECISÃO
•11/06/2024, 16:32
DESPACHO
•31/05/2024, 22:31
DESPACHO
•31/05/2024, 22:31
DESPACHO
•14/05/2024, 17:07
SENTENÇA
•26/04/2024, 15:59
SENTENÇA
•26/04/2024, 15:59