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3001104-68.2023.8.06.0117

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.151,68
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
ANDREA FEITOSA DE MOURA
CPF 044.***.***-12
Autor
MAYRE VANIA BATISTA SILVEIRA
CPF 699.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANDREA FEITOSA DE MOURA em 31/05/2023 23:59.

03/06/2023, 02:07

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 09:42

Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.

01/06/2023, 09:42

Transitado em Julgado em 01/06/2023

01/06/2023, 09:40

Juntada de Certidão

01/06/2023, 09:40

Publicado Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: ANDREA FEITOSA DE MOURA REU: MAYRE VANIA BATISTA SILVEIRA SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001104-68.2023.8.06.0117 Vistos etc… Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C IDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizado por ANDREA FEITOSA DE MOURA, em face de MAYRE VANIA BATISTA SILVEIRA, ambos devidamente qualificados

16/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023

16/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/05/2023, 08:06

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

15/05/2023, 08:06

Expedição de Outros documentos.

02/05/2023, 17:32

Conclusos para decisão

02/05/2023, 17:32

Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.

02/05/2023, 17:32

Distribuído por sorteio

02/05/2023, 17:32
Documentos
SENTENÇA
15/05/2023, 08:06