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3000409-29.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.131,78
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO COMERCIAL DEL PASSEO
CNPJ 04.***.***.0001-22
MARIA DO SOCORRO CORREIA VIEIRA DE AMORIM
CPF 002.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 21:48Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000409-29.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS intentada por CENTRO COMERCIAL DEL PASSEO em desfavor de MARIA DO SOCORRO CORREIA VIEIRA DE AMORIM, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 59061387. Diante do exposto, com fulcro no p
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 14:30Juntada de Certidão
17/05/2023, 14:30Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 14:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 12:39Extinto o processo por desistência
16/05/2023, 21:56Conclusos para julgamento
16/05/2023, 10:45Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta despesas de "honorários", sendo entendimento deste Juízo que tal despesa somente será tida como devida, desde que comprovado o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, deverão ser excluídos da planilha. Há de se ressaltar que taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços, etc. são estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito. Assim, deverá a parte autora,
16/05/2023, 00:00Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
15/05/2023, 17:59Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 13:06Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 11:35Conclusos para despacho
18/04/2023, 17:14Documentos
SENTENÇA
•16/05/2023, 21:56
DESPACHO
•15/05/2023, 11:35
DESPACHO
•18/04/2023, 17:05