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0001516-48.2019.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO CLEMENTINO DE ALMEIDA
CPF 014.***.***-24
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 11:54Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 09:26Expedição de Alvará.
22/06/2023, 14:42Expedição de Alvará.
22/06/2023, 14:42Expedição de Alvará.
22/06/2023, 12:15Cancelada a movimentação processual
21/06/2023, 09:12Cancelada a movimentação processual
13/06/2023, 14:52Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 31/05/2023 23:59.
03/06/2023, 02:15Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
03/06/2023, 02:15Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 15:07Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, no qual este alega excesso de execução, tendo em vista a cobrança de mais parcelas do que efetivamente foram descontadas, além de, no dano moral, haver incidência de juros na taxa Selic. O exequente pugnou pelo levantamento do
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, no qual este alega excesso de execução, tendo em vista a cobrança de mais parcelas do que efetivamente foram descontadas, além de, no dano moral, haver incidência de juros na taxa Selic. O exequente pugnou pelo levantamento do
16/05/2023, 00:00Documentos
Decisão
•11/03/2026, 13:54
Intimação da Sentença
•15/05/2023, 13:08
Intimação da Sentença
•15/05/2023, 13:08
Intimação da Sentença
•15/05/2023, 13:08
Sentença
•15/05/2023, 11:50
Despacho
•25/10/2022, 20:54
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•24/10/2022, 22:04
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•24/10/2022, 22:04
Despacho
•05/10/2022, 14:03
Despacho
•30/08/2022, 10:06
Execução / Cumprimento de Sentença
•22/08/2022, 10:48
Execução / Cumprimento de Sentença
•22/08/2022, 10:48
Despacho
•18/08/2022, 13:04
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/06/2022, 11:44
Despacho
•01/06/2022, 16:40