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3000705-63.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
POSTO PARREAO LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-10
(VIVO S/A)
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0011-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2023, 18:41Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/08/2023, 18:41Processo Desarquivado
26/08/2023, 18:40Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000705-63.2023.8.06.0012 Promovente: POSTO PARREÃO LTDA Promovido: TELEFÔNICA BRASIL S.A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc. VIII, c/c o art. 20
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/05/2023, 16:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/05/2023, 16:16Extinto o processo por desistência
26/05/2023, 19:38Conclusos para julgamento
26/05/2023, 09:42Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
18/05/2023, 11:06Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº 3000705-63.2023.8.06.0012 Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Procopy Comércio e Serviços de Copiadoras EIRELI-ME em desfavor de F de Assis de Souza Papelaria, ambos já qualificados nos autos. Para propor uma demanda nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa jurídica promovente/exequente deve ser enquadrada como como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95. Para tanto, deve haver a demonstração de que
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 13:57Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/05/2023, 16:15
SENTENÇA
•26/05/2023, 19:38
DESPACHO
•15/05/2023, 13:25