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0002350-46.2017.8.06.0058

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2017
Valor da Causa
R$ 157.416,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Cariré
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 04/12/2025. Documento: 185534124

04/12/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025 Documento: 185534124

03/12/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185534124

02/12/2025, 20:00

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

02/12/2025, 19:59

Decisão Interlocutória de Mérito

02/12/2025, 13:39

Conclusos para despacho

08/11/2025, 10:44

Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença

27/10/2025, 18:22

Juntada de despacho

11/02/2025, 12:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002350-46.2017.8.06.0058. APELANTE: ESTADO DO CEARÁAPELADO: SULAMITA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO MICKAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Ceará, adversando sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cariré que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais ajuizada por Sulamita Rodrigues de Oliveira e Antônio Mickael Rodrigues de Olive

24/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0002350-46.2017.8.06.0058. APELANTE: ESTADO DO CEARÁAPELADA: SULAMITA RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos hoje. Conforme referido no parecer da douta PGJ (Id 8098842), durante a tramitação do processo (em 01/02/2021), sobreveio a maioridade da parte autora (nascida em 01/02/2003), do que se constata a necessidade de regularização da representação processual, porquanto a promovente não é mais representada por sua genitora e por Antônio Mickael Rodrigues de Olivei

15/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

03/10/2023, 14:04

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

14/09/2023, 23:37

Juntada de Petição de apelação

31/08/2023, 09:20

Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 64270645

28/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 64270645

28/08/2023, 00:00
Documentos
Despacho
15/04/2026, 08:43
Decisão
02/12/2025, 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença
27/10/2025, 18:22
Documento de Comprovação
27/10/2025, 18:22
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
22/10/2024, 16:55
Despacho
23/08/2024, 17:35
Decisão
13/06/2024, 17:00
Despacho
23/02/2024, 16:05
Despacho
05/12/2023, 11:02
Despacho
05/10/2023, 11:47
Intimação da Sentença
24/08/2023, 09:02
Intimação da Sentença
24/08/2023, 09:02
Intimação da Sentença
24/08/2023, 09:02
Intimação da Sentença
24/08/2023, 09:02
Sentença
14/07/2023, 15:27