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3001333-65.2022.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.381,22
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANDREZA SANTOS DA SILVA
CPF 610.***.***-70
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 23:24Juntada de Certidão
01/06/2023, 23:24Transitado em Julgado em 01/06/2023
01/06/2023, 23:24Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:21Decorrido prazo de ANDREZA SANTOS DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:21Publicado Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 3001333-65.2022.8.06.0019 Promovente: Andreza Santos da Silva Promovido: Telefônica Brasil S.A, por meio de seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Débito e Reparação de Danos Morais Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos entre as partes acima nominadas, objetivando a autora o reconhecimento da inexistência de débito que lhe vem sendo imputado, bem como a condenação da empresa dem
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 21:27Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
15/05/2023, 21:27Conclusos para julgamento
26/04/2023, 14:10Juntada de certidão
26/04/2023, 14:09Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/04/2023 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/04/2023, 14:04Juntada de Petição de réplica
26/04/2023, 13:48Juntada de Petição de substabelecimento
20/04/2023, 12:04Documentos
SENTENÇA
•15/05/2023, 21:27
SENTENÇA
•15/05/2023, 21:27