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3000476-55.2023.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 14.994,80
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
METALURGICA JOVINO LTDA - ME
CNPJ 06.***.***.0001-60
Autor
FERNANDO RUBEN CHAVES FOLINO
CPF 623.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/07/2023, 11:40

Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

05/07/2023, 11:40

Juntada de Certidão

05/07/2023, 11:39

Transitado em Julgado em 05/07/2023

05/07/2023, 11:39

Decorrido prazo de METALURGICA JOVINO LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:01

Publicado Sentença em 19/06/2023.

19/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000476-55.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por METALURGICA JOVINO LTDA - ME em face de FERNANDO RUBEN CHAVES FOLINO. Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a

16/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023

16/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/06/2023, 15:21

Indeferida a petição inicial

15/06/2023, 15:21

Decorrido prazo de METALURGICA JOVINO LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 08:00

Conclusos para julgamento

14/06/2023, 11:17

Publicado Despacho em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000476-55.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que de

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
15/06/2023, 15:21
SENTENÇA
15/06/2023, 15:21
DESPACHO
17/05/2023, 10:32
DESPACHO
17/05/2023, 10:32