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3000033-93.2023.8.06.0161
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 11:07Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE MARIA em 23/10/2023 23:59.
28/10/2023, 02:00Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 13:57Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 13:57Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70708484
20/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70174762
19/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO N.º 3000033-93.2023.8.06.0161 PROMOVENTE (S): MARIA DE JESUS DE MARIA PROMOVIDO (A/S): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Em resumo, trata-se de ação de responsabilidade civil, em que a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de contrato de empréstimo consignado supostamente fraudu
19/10/2023, 00:00Juntada de certidão
18/10/2023, 09:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70174762
18/10/2023, 09:12Julgado improcedente o pedido
12/10/2023, 13:14Conclusos para julgamento
04/10/2023, 15:55Juntada de Petição de réplica
03/10/2023, 21:52Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 10:37Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
28/09/2023, 10:36Juntada de Petição de contestação
27/09/2023, 15:40Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/10/2023, 09:12
SENTENÇA
•12/10/2023, 13:14
ATO ORDINATÓRIO
•28/07/2023, 14:47
DESPACHO
•23/01/2023, 11:53