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3000015-13.2023.8.06.0019
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 2.250,35
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
ALYNE MARIA DOS SANTOS PARENTE
ALYNE MARIA DOS SANTOS PARENTE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 20:21Transitado em Julgado em 05/06/2023
15/06/2023, 20:20Juntada de Certidão
15/06/2023, 20:20Juntada de Petição de ciência
23/05/2023, 15:28Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Condomínio Conquista Jurema Executado: Alyne Maria dos Santos Parente Processo nº 3000015-13.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas, na qual a parte exequente requer que o executado seja compelido a lhe pagar a quantia de R$ 2.250,35 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), decorrente do inadimplemento de taxas condominiais. Certificado pelo Oficial de Justiça a não loca
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 10:57Extinto o processo por incompetência territorial
17/05/2023, 10:57Conclusos para despacho
15/05/2023, 14:57Audiência Conciliação não-realizada para 15/05/2023 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
15/05/2023, 14:56Juntada de Petição de pedido (outros)
15/05/2023, 09:21Juntada de documento de comprovação
08/05/2023, 15:21Expedição de Mandado.
24/02/2023, 13:01Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 12:11Documentos
SENTENÇA
•17/05/2023, 10:57
SENTENÇA
•17/05/2023, 10:57
DESPACHO
•09/02/2023, 13:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•05/01/2023, 09:11