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3000187-46.2020.8.06.0055

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.323,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Partes do Processo
MARIA LIDUINA DOS SANTOS LIMA
CPF 751.***.***-00
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 11:09

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 11:07

Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 02:43

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 02:43

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:56

Publicado Intimação em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000187-46.2020.8.06.0055. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA - JECC PROMOVENTE: MARIA LIDUINA DOS SANTOS LIMA PROMOVIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. DESPACHO Cls. O acórdão de ID nº 54813455, manteve inalterada a sentença que julgou improcedente o pedido autoral. A recorrente foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 55, da Lei 9.099/95, mas

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000187-46.2020.8.06.0055. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA - JECC PROMOVENTE: MARIA LIDUINA DOS SANTOS LIMA PROMOVIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. DESPACHO Cls. O acórdão de ID nº 54813455, manteve inalterada a sentença que julgou improcedente o pedido autoral. A recorrente foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 55, da Lei 9.099/95, mas

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000187-46.2020.8.06.0055. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA - JECC PROMOVENTE: MARIA LIDUINA DOS SANTOS LIMA PROMOVIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. DESPACHO Cls. O acórdão de ID nº 54813455, manteve inalterada a sentença que julgou improcedente o pedido autoral. A recorrente foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 55, da Lei 9.099/95, mas

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 13:26
Documentos
DESPACHO
14/02/2023, 15:00
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/11/2022, 16:40
DESPACHO
28/10/2022, 18:20
DESPACHO
14/02/2022, 18:38
DECISÃO
15/12/2021, 09:39
SENTENÇA
28/10/2021, 16:25
DESPACHO
30/07/2021, 20:18
DECISÃO
05/11/2020, 13:03