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3000430-36.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 29.991,76
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO JOAO CLEMENTE
CNPJ 69.***.***.0001-80
Autor
JORGE LUIZ ALBUQUERQUE SANTOS
CPF 154.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 11:17

Transitado em Julgado em 13/06/2023

13/06/2023, 11:17

Juntada de Certidão

13/06/2023, 11:17

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:18

Decorrido prazo de CARLOS ADEMA DA ROCHA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:15

Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de taxa de condomínio proposta por CONDOMINIO EDIFICIO JOAO CLEMENTE em face de JORGE LUIZ ALBUQUERQUE SANTOS, ambos devidamente qualificados. No ID 58265670, a parte autora informou que o débito objeto da ação foi devidamente quitado. Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar para ao final decidir. É o relatório. Na hipótese dos autos, ante a modificação da s

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de taxa de condomínio proposta por CONDOMINIO EDIFICIO JOAO CLEMENTE em face de JORGE LUIZ ALBUQUERQUE SANTOS, ambos devidamente qualificados. No ID 58265670, a parte autora informou que o débito objeto da ação foi devidamente quitado. Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar para ao final decidir. É o relatório. Na hipótese dos autos, ante a modificação da s

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 15:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 15:27

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

10/05/2023, 08:12

Conclusos para despacho

24/04/2023, 16:09
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2023, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2023, 15:27
SENTENÇA
10/05/2023, 08:12
DECISÃO
03/03/2023, 09:16
DESPACHO
19/09/2022, 14:10
DESPACHO
26/04/2022, 10:35