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3018674-27.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA GENI PEREIRA SILVA
CPF 668.***.***-68
Autor
ALLAN VICTOR DE VASCONCELOS SILVA
CPF 628.***.***-45
Autor
LAURINEIDE AGAPITO DE VASCONCELOS
CPF 067.***.***-14
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 12:42

Transitado em Julgado em 15/06/2023

23/06/2023, 12:42

Juntada de Certidão

23/06/2023, 12:42

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2023 23:59.

15/06/2023, 06:54

Decorrido prazo de CLAUDENIR DE SOUZA NOJOSA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 02:54

Juntada de Petição de petição

26/05/2023, 14:21

Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA GENI PEREIRA SILVA, A. V. D. V. S., LAURINEIDE AGAPITO DE VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3018674-27.2023.8.06.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos. Dispenso o relatório em homenagem aos princípios instituídos pelo art. 2º, da Lei 9.099/1995 e pela expressa previsão do art. 38 da mesma lei. A parte autora pretende que o Estado do Ceará seja compelido a lhe pagar R$ 150.000,00 (

18/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

18/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/05/2023, 16:55

Expedição de Outros documentos.

17/05/2023, 16:55

Extinto o processo por incompetência territorial

16/05/2023, 17:03

Conclusos para despacho

12/05/2023, 15:03

Distribuído por sorteio

12/05/2023, 14:15
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2023, 16:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2023, 16:55
SENTENÇA
16/05/2023, 17:03