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3000988-48.2019.8.06.0167
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2019
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 22:42Juntada de certidão
31/08/2023, 22:42Juntada de Certidão
31/08/2023, 22:42Transitado em Julgado em 02/08/2023
31/08/2023, 22:42Decorrido prazo de RAIMUNDO CHAVES ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:46Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 02/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:46Publicado Sentença em 19/07/2023. Documento: 64296002
19/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64296002
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000988-48.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REQUERIDO(A)(S):
18/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64296002
17/07/2023, 12:01Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
17/07/2023, 11:04Conclusos para julgamento
14/07/2023, 09:14Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:48Publicado Despacho em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000988-48.2019.8.06.0167 Despacho: 1. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero. Sobral, data da assinatura. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•17/07/2023, 11:04
SENTENÇA
•17/07/2023, 11:04
DESPACHO
•26/06/2023, 15:01
DESPACHO
•26/06/2023, 15:01
DECISÃO
•17/05/2023, 17:06
DECISÃO
•17/05/2023, 17:06
DESPACHO
•14/10/2022, 21:14
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/06/2022, 10:14
DESPACHO
•17/12/2021, 19:55
SENTENÇA
•21/06/2021, 10:48
DESPACHO
•06/05/2020, 01:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/02/2020, 11:15
DECISÃO
•25/10/2019, 15:45
SENTENÇA
•20/09/2019, 11:56