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3000155-77.2023.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
MARIA EDUARDO DA SILVA
CPF 718.***.***-63
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL
CNPJ 08.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 10:18Juntada de Certidão
14/07/2023, 10:18Transitado em Julgado em 13/07/2023
14/07/2023, 10:18Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:30Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julga
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 13:01Indeferida a petição inicial
16/06/2023, 18:42Conclusos para julgamento
16/06/2023, 12:44Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 02:43Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000155-77.2023.8.06.0300 Vistos. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei Adjetiva Civil, emendar a inicial, a fim de trazer aos autos comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou comprovar vínculo com o responsável pelo comprovante acostado. Vencido o prazo sem atendimento da determinação acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinç
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 17:41Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/06/2023, 13:01
SENTENÇA
•16/06/2023, 18:42
DESPACHO
•12/05/2023, 11:21