Voltar para busca
3001202-53.2023.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 40.097,61
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
CPF 061.***.***-87
BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
CNPJ 09.***.***.0001-35
ELY MARINHO MOREIRA FILHO
CPF 239.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 08:33Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
05/06/2023, 08:33Transitado em Julgado em 05/06/2023
05/06/2023, 08:31Juntada de Certidão
05/06/2023, 08:31Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:16Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REU: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS e outros SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001202-53.2023.8.06.0117 Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ajuizada por RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA em face de BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS e outro. Disp
18/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 22:27Extinto o processo por incompetência territorial
17/05/2023, 22:27Conclusos para julgamento
17/05/2023, 15:51Cancelada a movimentação processual
17/05/2023, 15:50Juntada de certidão
17/05/2023, 15:50Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 15:18Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
12/05/2023, 15:18Documentos
SENTENÇA
•17/05/2023, 22:27
SENTENÇA
•17/05/2023, 22:27