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3001879-78.2021.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.015,75
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ASENATE DE OLIVEIRA BRASIL
CPF 053.***.***-63
CLARK PINHEIRO DA SILVA
CPF 036.***.***-88
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0005-84
Advogados / Representantes
BRUNA SOUZA PAULA
OAB/CE 19734•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 08:36Juntada de Certidão
07/06/2023, 08:35Transitado em Julgado em 05/06/2023
07/06/2023, 08:35Decorrido prazo de BRUNA SOUZA PAULA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:46Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:45Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3001879-78.2021.8.06.0012 Promovente: CLARK PINHEIRO DA SILVA e outros Promovido: DECOLAR. COM LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de “Ação de indenização por danos materiais e danos morais” na qual os autores afirmam que, em razão de cancelamento das passagens aéreas adquiridas, sofreram prejuízos materiais e morais. Argumentam que adquirira
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3001879-78.2021.8.06.0012 Promovente: CLARK PINHEIRO DA SILVA e outros Promovido: DECOLAR. COM LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de “Ação de indenização por danos materiais e danos morais” na qual os autores afirmam que, em razão de cancelamento das passagens aéreas adquiridas, sofreram prejuízos materiais e morais. Argumentam que adquirira
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 09:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 09:10Julgado procedente em parte do pedido
17/05/2023, 13:50Conclusos para julgamento
02/03/2023, 17:04Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2023, 09:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2023, 09:10
SENTENÇA
•17/05/2023, 13:50
DESPACHO
•28/06/2022, 17:33
DESPACHO
•20/04/2022, 14:33