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3001879-78.2021.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.015,75
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ASENATE DE OLIVEIRA BRASIL
CPF 053.***.***-63
Autor
CLARK PINHEIRO DA SILVA
CPF 036.***.***-88
Autor
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0005-84
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA SOUZA PAULA
OAB/CE 19734Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 08:36

Juntada de Certidão

07/06/2023, 08:35

Transitado em Julgado em 05/06/2023

07/06/2023, 08:35

Decorrido prazo de BRUNA SOUZA PAULA em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:46

Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:45

Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3001879-78.2021.8.06.0012 Promovente: CLARK PINHEIRO DA SILVA e outros Promovido: DECOLAR. COM LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de “Ação de indenização por danos materiais e danos morais” na qual os autores afirmam que, em razão de cancelamento das passagens aéreas adquiridas, sofreram prejuízos materiais e morais. Argumentam que adquirira

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3001879-78.2021.8.06.0012 Promovente: CLARK PINHEIRO DA SILVA e outros Promovido: DECOLAR. COM LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de “Ação de indenização por danos materiais e danos morais” na qual os autores afirmam que, em razão de cancelamento das passagens aéreas adquiridas, sofreram prejuízos materiais e morais. Argumentam que adquirira

19/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/05/2023, 09:10

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/05/2023, 09:10

Julgado procedente em parte do pedido

17/05/2023, 13:50

Conclusos para julgamento

02/03/2023, 17:04
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/05/2023, 09:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/05/2023, 09:10
SENTENÇA
17/05/2023, 13:50
DESPACHO
28/06/2022, 17:33
DESPACHO
20/04/2022, 14:33