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3000614-79.2023.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 23.417,13
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO CEDRIM DO VOUGA
CNPJ 23.***.***.0001-48
Autor
MARIA GEANNE CASSUNDE ANGELINO
CPF 266.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/07/2023, 12:00

Juntada de Certidão

20/07/2023, 11:59

Transitado em Julgado em 12/07/2023

20/07/2023, 11:59

Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 06:32

Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:: 3000614-79-2023.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada acerca do despacho no id de nº 59230235 para acostar documentos, não atendeu o que foi determinado na íntegra, pois deixou de apresentar a matrícula atualizada.. Mister se faz ressaltar que, conforme o art. 320 do novo CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à pro

26/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 00:00

Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2023 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

23/06/2023, 12:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/06/2023, 12:28

Indeferida a petição inicial

23/06/2023, 10:52

Conclusos para julgamento

22/06/2023, 16:57

Juntada de Petição de petição

23/05/2023, 16:24

Publicado Intimação em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000614-79.2023.8.06.0009 DESPACHO: A denominação de quotas condominiais refere-se ao rateio dos gastos entre os condôminos, também denominada genericamente de taxas condominiais. Ademais, a inclusão de despesas estranhas aos dispêndios realizados nas áreas comuns do condomínio, configura excesso de execução, vez que o crédito cobrado pelo condomínio deve referir-se exclusivamente as contribuiçõe

19/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/06/2023, 12:28
SENTENÇA
23/06/2023, 10:52
DESPACHO
17/05/2023, 22:30