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3016554-11.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 14.998,08
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA JOSE DE ALCANTARA SOUSA
CPF 143.***.***-15
ESTADO DO CEARA
ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 17:35Transitado em Julgado em 06/06/2023
06/06/2023, 17:34Juntada de Certidão
06/06/2023, 17:34Decorrido prazo de VIVIANE CHAVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 02:16Decorrido prazo de RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 02:16Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA JOSE DE ALCANTARA SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Firmo a competência para o processamento da demanda. Em se tratando de pedido de cumprimento definitivo de sentença, observa-se a inadequação da via eleita pela exequente, uma vez que existe procedimento apropriado para sua pretensão diverso do ora apresentado. De acordo com a sistemática estabelecida pelo Código de Proce INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3016554-11.2023.8.06.0001 [Parte Incontroversa]
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 11:53Indeferida a petição inicial
17/05/2023, 08:44Conclusos para decisão
24/04/2023, 14:18Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
24/04/2023, 14:16Declarada incompetência
20/04/2023, 13:21Conclusos para despacho
20/04/2023, 12:55Juntada de Petição de pedido (outros)
17/04/2023, 16:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/05/2023, 11:53
SENTENÇA
•17/05/2023, 08:44
DECISÃO
•20/04/2023, 13:21
PETIÇÃO
•17/04/2023, 16:39