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0050307-05.2020.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2020
Valor da Causa
R$ 14.450,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCO CESAR DE CARVALHO
CPF 659.***.***-53
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
OAB/CE 20402•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de procuração
21/02/2024, 14:52Juntada de Petição de substabelecimento
16/02/2024, 14:51Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 15:21Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 13:56Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 16:48Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:54Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:53Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Expedição de Alvará.
19/05/2023, 16:03Expedição de Alvará.
19/05/2023, 16:01Expedição de Alvará.
19/05/2023, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido à título de condenação a quantia de devido em R$ 5.668,10 (cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e dez centavos) (ID nº 29463546), tendo o exequente/embargado concordado com o valor apresentado (ID nº 57284656). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO os embargos interpostos pelo devedor reconhecendo como devido apenas
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido à título de condenação a quantia de devido em R$ 5.668,10 (cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e dez centavos) (ID nº 29463546), tendo o exequente/embargado concordado com o valor apresentado (ID nº 57284656). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO os embargos interpostos pelo devedor reconhecendo como devido apenas
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/05/2023, 17:09
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/05/2023, 17:09
Decisão
•18/05/2023, 10:56
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/03/2023, 15:53
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/03/2023, 15:53
Despacho
•01/12/2022, 15:40
Despacho
•25/09/2021, 07:39
Despacho
•12/08/2021, 14:19
Despacho
•23/07/2021, 10:47
Certidão
•23/07/2021, 10:47
Sentença
•27/11/2020, 22:27
Despacho
•03/06/2020, 08:24
Despacho
•16/03/2020, 11:08