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3000008-33.2020.8.06.0146

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pindoretama
Partes do Processo
ZILMAR FRANCISCA DA SILVA
CPF 969.***.***-68
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 10:40

Juntada de Certidão

16/06/2023, 10:39

Transitado em Julgado em 06/06/2023

16/06/2023, 10:39

Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:36

Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:36

Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Fica a parte intimada acerca do inteiro teor da Sentença de id. 59084286 que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015. Cientifica ainda do prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95.

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 09:22

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

16/05/2023, 11:54

Conclusos para julgamento

16/05/2023, 10:42

Proferido despacho de mero expediente

14/09/2022, 13:49

Conclusos para despacho

13/09/2022, 15:25

Juntada de certidão

20/05/2022, 11:57

Proferido despacho de mero expediente

01/10/2021, 11:56
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/05/2023, 09:22
SENTENÇA
16/05/2023, 11:54
DESPACHO
14/09/2022, 13:49
DESPACHO
01/10/2021, 11:56
DESPACHO
05/11/2020, 11:08
DESPACHO
24/04/2020, 11:20