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3000566-41.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 35.910,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RITA SOARES PINHEIRO SOMBRA
CPF 355.***.***-87
Autor
BANCO INTER SA
Terceiro
BANCO INTER S/A
Terceiro
BANCO INTERMEDIUM SA
CNPJ 00.***.***.0001-01
Reu
MARIANA SEMIAO
CPF 446.***.***-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 10:03

Juntada de Certidão

29/06/2023, 10:03

Transitado em Julgado em 28/06/2023

29/06/2023, 10:03

Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 03:06

Publicado Intimação em 13/06/2023.

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - R. Hoje, Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por RITA SOARES PINHEIRO SOMBRA em face de BANCO INTERMEDIUM SA, MARIANA SEMIAO, ambos qualificados nos presentes autos. No despacho presente em ID 57850049, foi verificado que a parte autora não comprovou o pagamento das custas processuais decorrente de processo anterior arquivado por ausência injustificada à audiência de conciliação (3000973-51.2022.8.06.0003). Nesse sentido, ENUNCIADO 28 FONAJE: “Havendo extinção d

12/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023

12/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/06/2023, 17:17

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

06/06/2023, 10:11

Conclusos para julgamento

05/06/2023, 15:58

Cancelada a movimentação processual

05/06/2023, 15:58

Decorrido prazo de RITA SOARES PINHEIRO SOMBRA em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 02:41

Publicado Intimação em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R. H. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento das custas processuais decorrente de processo anterior arquivado por ausência injustificada à audiência de conciliação (3000973-51.2022.8.06.0003), intime-se a demandante para que recolha as custas judiciais, consoante condenação em sentença, no prazo de 5 dias, sob pena extinção/arquivamento. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas. (Assinado digitalmente,

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
06/06/2023, 10:11
DESPACHO
12/04/2023, 11:54