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3001152-94.2022.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.148,99
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA DAYANE MIRANDA ALEXANDRE
CPF 069.***.***-36
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0071-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 08:48Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2024, 06:08Conclusos para despacho
20/06/2023, 15:44Juntada de Certidão
20/06/2023, 15:43Transitado em Julgado em 07/06/2023
20/06/2023, 15:43Decorrido prazo de FELIPE SANTOS ARRUDA em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:37Juntada de Petição de pedido (outros)
06/06/2023, 18:15Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001152-94.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FRANCISCA DAYANE MIRANDA ALEXANDRE RECLAMADO: VIVO S.A Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Analisando o presente feito, verifica-se que a promovente não compareceu à Audiência de Conciliação, por meio de videoconferência (id nº 58899256), no horário
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001152-94.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FRANCISCA DAYANE MIRANDA ALEXANDRE RECLAMADO: VIVO S.A Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Analisando o presente feito, verifica-se que a promovente não compareceu à Audiência de Conciliação, por meio de videoconferência (id nº 58899256), no horário
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 11:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 11:11Documentos
DECISÃO
•05/02/2024, 06:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 11:11
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 11:11
SENTENÇA
•18/05/2023, 23:58