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3001871-22.2022.8.06.0221
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.524,45
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO LIVING RESORT
CNPJ 26.***.***.0001-41
ISAMU PIMENTEL SHINMON
CPF 382.***.***-53
JULIO CESAR TAVARES FERREIRA
CPF 415.***.***-87
FAZIA MENDONCA MELO DA ROCHA
CPF 568.***.***-34
FABIANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA SHINMON
CPF 408.***.***-49
Advogados / Representantes
JOANA CARVALHO BRASIL
OAB/CE 14892•Representa: ATIVO
JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA
OAB/CE 17627•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de substabelecimento
09/06/2025, 16:00Juntada de documento de comprovação
21/07/2023, 09:08Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 09:10Juntada de Certidão
16/06/2023, 09:10Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 09:10Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/06/2023, 09:09Juntada de certidão
16/06/2023, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001871-22.2022.8.06.0221. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO LIVING RESORT PROMOVIDO: ISAMU PIMENTEL SHINMON e outros SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 60057047), devidamente firmado pelas partes Exequente e Executado - ISAMU PIMENTEL SHINMON, para fins de homologação e com a resolução integral da
16/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 22:48Homologada a Transação
15/06/2023, 22:48Conclusos para julgamento
31/05/2023, 17:25Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 15:03Publicado Despacho em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3001871-22.2022.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE::CONDOMINIO LIVING RESORT PROMOVIDO: ISAMU PIMENTEL SHINMON e outros DESPACHO Ressalta-se que, inicialmente, apesar de não haver nos autos comprovação de que o réu foi citado, a competência do presente feito restou fixada pelo endereço do condomínio exequente. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual houve juntada de termo d
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Documentos
Sentença
•15/06/2023, 22:48
Sentença
•15/06/2023, 22:48
Despacho
•19/05/2023, 11:16
Despacho
•19/05/2023, 11:16
Despacho
•25/01/2023, 23:18
Despacho
•09/11/2022, 20:29
Despacho
•09/11/2022, 20:29
Despacho
•18/10/2022, 17:34
Despacho
•18/10/2022, 17:34