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3000670-63.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.990,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2024, 13:52

Expedição de Outros documentos.

05/06/2024, 13:52

Transitado em Julgado em 12/03/2024

05/06/2024, 13:51

Juntada de Certidão

05/06/2024, 13:51

Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:24

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:23

Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:23

Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 78962589

05/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 78962589

05/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 78962589

05/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 78962589

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Diante do retorno dos autos das Turmas Recursais. Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação no prazo de 05(cinco)dias. Decorrido o prazo sem manifestação arquive-se os autos. Expedientes Necessários. Coreaú-CE, 31 de janeiro de 2024. André Aziz Ferrereto Neme JUIZ DE SUBSTITUTO.

04/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 78962589

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Diante do retorno dos autos das Turmas Recursais. Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação no prazo de 05(cinco)dias. Decorrido o prazo sem manifestação arquive-se os autos. Expedientes Necessários. Coreaú-CE, 31 de janeiro de 2024. André Aziz Ferrereto Neme JUIZ DE SUBSTITUTO.

04/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 78962589

04/03/2024, 00:00
Documentos
Despacho
31/01/2024, 22:36
Decisão
29/11/2023, 16:46
Decisão
29/11/2023, 16:46
Despacho
05/06/2023, 18:09
Decisão
18/05/2023, 10:50
Intimação da Sentença
12/12/2022, 11:39
Sentença
10/12/2022, 18:05
Ata de Audiência de Conciliação
23/11/2022, 13:15
Decisão
05/08/2022, 16:15