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3000735-95.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAILSON DE OLIVEIRA GOMES PARENTE
CPF 023.***.***-38
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MAILSON DE OLIVEIRA GOMES PARENTE em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:39Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 12:05Transitado em Julgado em 07/06/2023
07/06/2023, 12:04Juntada de Certidão
07/06/2023, 12:04Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000735-95.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 13:12Extinto o processo por incompetência territorial
19/05/2023, 13:12Conclusos para julgamento
17/05/2023, 16:14Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/05/2023, 16:13Juntada de certidão
17/05/2023, 16:12Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 13:33Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/05/2023, 13:33Distribuído por sorteio
17/05/2023, 13:33Documentos
SENTENÇA
•19/05/2023, 13:12