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3000524-31.2022.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
SILVANA RODRIGUES VIEIRA
CPF 953.***.***-34
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
MARDONIO PAIVA DE SOUSA
OAB/CE 43658•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/CE 30142•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 13:08Transitado em Julgado em 24/07/2023
31/07/2023, 16:18Juntada de Certidão
31/07/2023, 16:18Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2023 23:59.
28/07/2023, 03:27Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 24/07/2023 23:59.
28/07/2023, 03:27Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63727842
10/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63727842
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se ação declaratória de nulidade de clÁUSULAS CONTRATUAIS, por danos morais e repetição de indébito. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. In casu, verifica-se tratar de ação com reparação de danos morais e materiais. Assim, diante da natureza do mérito a ser enfrenta
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se ação declaratória de nulidade de clÁUSULAS CONTRATUAIS, por danos morais e repetição de indébito. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. In casu, verifica-se tratar de ação com reparação de danos morais e materiais. Assim, diante da natureza do mérito a ser enfrenta
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63727842
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63727842
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/07/2023, 08:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/07/2023, 08:21Julgado improcedente o pedido
05/07/2023, 16:04Conclusos para despacho
05/07/2023, 08:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/07/2023, 08:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/07/2023, 08:21
SENTENÇA
•05/07/2023, 16:04
DECISÃO
•22/06/2023, 09:14
DESPACHO
•22/05/2023, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
•16/02/2023, 17:36
DESPACHO
•05/10/2022, 13:52