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3000101-57.2023.8.06.0221

Recurso Inominado CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Partes do Processo
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARA
Autor
ARLENA MARLY SOBREIRA BORGES
CPF 370.***.***-49
Autor
DRAUZIO ROGERIO DE AGUIAR BORGES JUNIOR
CPF 434.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem

30/10/2023, 09:22

Transitado em Julgado em 30/10/2023

30/10/2023, 09:22

Decorrido prazo de ARLENA MARLY SOBREIRA BORGES em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:03

Decorrido prazo de DRAUZIO ROGERIO DE AGUIAR BORGES JUNIOR em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:03

Decorrido prazo de DRAUZIO ROGERIO DE AGUIAR BORGES JUNIOR em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:02

Decorrido prazo de ARLENA MARLY SOBREIRA BORGES em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:02

Expedição de Outros documentos.

07/09/2023, 17:41

Expedição de Outros documentos.

07/09/2023, 17:41

Conhecido o recurso de ARLENA MARLY SOBREIRA BORGES - CPF: 370.449.663-49 (RECORRENTE) e não-provido

07/09/2023, 17:41

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

06/09/2023, 21:39

Juntada de Petição de certidão de julgamento

06/09/2023, 20:56

Juntada de certidão

18/08/2023, 15:06

Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito

14/08/2023, 11:51

Cancelada a movimentação processual

27/07/2023, 08:48

Recebidos os autos

17/07/2023, 17:19
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
07/09/2023, 17:41
DECISÃO
28/06/2023, 15:48
DECISÃO
28/06/2023, 15:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/05/2023, 14:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/05/2023, 14:55
SENTENÇA
21/05/2023, 17:03