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3000189-79.2023.8.06.0000
Agravo de InstrumentoDepósito JudicialSuspensão da ExigibilidadeCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
ASPEL ASSIS PRADO PETROLEO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-74
MUNICIPIO DE SOBRAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 11:40Juntada de certidão
24/08/2023, 15:28Expedição de Ofício.
23/08/2023, 22:36Transitado em Julgado em 21/06/2023
23/08/2023, 22:31Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:00Decorrido prazo de ASPEL ASSIS PRADO PETROLEO LTDA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:54Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000189-79.2023.8.06.0000. Recorrente: ASPEL ASSIS PRADO PETROLEO LTDA Parte Recorrida: MUNICIPIO DE SOBRAL DECISÃO MONOCRÁTICA Cogita-se o presente recurso de Agravo de Instrumento interpost Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza-Ceará. CEP: 60822-3250. Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Depósito Judicial, Assistência Judiciária Gratuita] Parte
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 09:51Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/05/2023, 09:50Prejudicado o recurso
22/05/2023, 17:10Distribuído por sorteio
03/03/2023, 19:08Conclusos para despacho
03/03/2023, 19:08Documentos
DECISÃO
•22/05/2023, 17:10
PROCURAÇÃO
•03/03/2023, 19:08