Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000189-79.2023.8.06.0000

Agravo de InstrumentoDepósito JudicialSuspensão da ExigibilidadeCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
ASPEL ASSIS PRADO PETROLEO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-74
Autor
MUNICIPIO DE SOBRAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 11:40

Juntada de certidão

24/08/2023, 15:28

Expedição de Ofício.

23/08/2023, 22:36

Transitado em Julgado em 21/06/2023

23/08/2023, 22:31

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 18/07/2023 23:59.

19/07/2023, 00:00

Decorrido prazo de ASPEL ASSIS PRADO PETROLEO LTDA em 19/06/2023 23:59.

20/06/2023, 00:54

Publicado Intimação em 25/05/2023.

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000189-79.2023.8.06.0000. Recorrente: ASPEL ASSIS PRADO PETROLEO LTDA Parte Recorrida: MUNICIPIO DE SOBRAL DECISÃO MONOCRÁTICA Cogita-se o presente recurso de Agravo de Instrumento interpost Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza-Ceará. CEP: 60822-3250. Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Depósito Judicial, Assistência Judiciária Gratuita] Parte

24/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023

24/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/05/2023, 09:51

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/05/2023, 09:50

Prejudicado o recurso

22/05/2023, 17:10

Distribuído por sorteio

03/03/2023, 19:08

Conclusos para despacho

03/03/2023, 19:08
Documentos
DECISÃO
22/05/2023, 17:10
PROCURAÇÃO
03/03/2023, 19:08