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0052022-08.2020.8.06.0029

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
MARIA RUTH PEREIRA DA SILVA
CPF 044.***.***-78
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS VIANA BEZERRA
OAB/CE 21587Representa: ATIVO
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 80702Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/07/2023, 13:53

Juntada de certidão

03/07/2023, 13:50

Juntada de Certidão

03/07/2023, 13:19

Transitado em Julgado em 03/07/2023

03/07/2023, 13:19

Decorrido prazo de MARIA RUTH PEREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 01:01

Juntada de Petição de petição

21/06/2023, 16:46

Expedição de Outros documentos.

06/06/2023, 09:39

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

06/06/2023, 09:39

Conclusos para despacho

02/06/2023, 09:15

Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.

02/06/2023, 04:59

Publicado Decisão em 25/05/2023.

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0052022-08.2020.8.06.0029 DECISÃO: Vistos hoje. O atual entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça - STJ é pela possibilidade de mitigação do disposto no art. 833, IV do CPC, de modo a permitir a penhora sobre salários/vencimentos, ainda que a natureza da dívida não seja alimentar, desde que seja assegurada a manutenção da dignidade do devedor, bem como sua subsistência. Se não, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENH

24/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023

24/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/05/2023, 11:30

Decisão Interlocutória de Mérito

23/05/2023, 11:30
Documentos
SENTENÇA
06/06/2023, 09:39
DECISÃO
23/05/2023, 11:30
ATO ORDINATÓRIO
05/04/2023, 14:53
DECISÃO
04/04/2023, 15:39
DESPACHO
16/03/2023, 09:47
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/02/2023, 07:33
DECISÃO
25/01/2023, 12:40
DESPACHO
17/10/2022, 09:26
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/09/2022, 14:43
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/09/2022, 14:43
DECISÃO
26/09/2022, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
16/08/2022, 12:49
DESPACHO
20/05/2022, 10:24
SENTENÇA
27/09/2021, 10:22
ATO ORDINATÓRIO
19/07/2021, 10:29