Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000826-74.2022.8.06.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.888,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 13:06

Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 06/10/2023 23:59.

10/10/2023, 01:53

Expedição de Outros documentos.

12/09/2023, 14:13

Proferido despacho de mero expediente

12/09/2023, 14:13

Conclusos para despacho

05/09/2023, 08:05

Juntada de decisão

05/09/2023, 07:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CELEBRAÇÃO POR ANALFABETO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DISPOSTA NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. VALIDADE JURÍDICA DO INSTRUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA A ROGO SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS. REVERSÃO DOS VALORES AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TESE ASSENTADA NO IRDR/TJCE n.º 0630366-67.2019.8.06.0000. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO M

01/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/06/2023, 08:46

Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 01:43

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

07/06/2023, 10:52

Publicado Decisão em 25/05/2023.

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000826-74.2022.8.06.0029 DECISÃO: Vistos hoje. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada; c) interesse, tendo em vist

24/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023

24/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/05/2023, 11:37

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

23/05/2023, 11:37
Documentos
DESPACHO
12/09/2023, 14:13
DECISÃO
31/07/2023, 23:18
DECISÃO
31/07/2023, 23:18
DECISÃO
23/05/2023, 11:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/04/2023, 09:23
SENTENÇA
19/04/2023, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
02/02/2023, 09:28