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3001081-25.2023.8.06.0117
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 08:39Juntada de Certidão
13/06/2024, 08:39Transitado em Julgado em 04/06/2024
13/06/2024, 08:39Expedido alvará de levantamento
06/06/2024, 11:11Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 02:12Juntada de Petição de petição (outras)
03/06/2024, 15:04Publicado Sentença em 17/05/2024. Documento: 86003977
17/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86003977
17/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86003977
16/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CIDINARA ABREU DO AMARALREU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001081-25.2023.8.06.0117 Vistos, etc. Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95. Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cum
16/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86003977
16/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CIDINARA ABREU DO AMARALREU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001081-25.2023.8.06.0117 Vistos, etc. Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95. Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cum
16/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86003977
15/05/2024, 01:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86003977
15/05/2024, 01:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/05/2024, 18:47Documentos
SENTENÇA
•14/05/2024, 18:47
SENTENÇA
•14/05/2024, 18:47
DESPACHO
•18/04/2024, 18:31
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/02/2024, 15:24
DESPACHO
•14/02/2024, 17:13
DECISÃO
•02/11/2023, 19:30
SENTENÇA
•13/10/2023, 20:08
SENTENÇA
•13/10/2023, 20:08
DESPACHO
•24/08/2023, 07:49
DECISÃO
•12/05/2023, 21:10